segunda-feira, 1 de setembro de 2008

A Constituição da independência do Império I

"Juro defender a Constituição que está para ser feita, se for digna do Brasil e de mim."

D. Pedro I, ato da coroação, 1º de dezembro de 1822.

Os séculos de absolutismo não haviam abandonado nosso liberal imperador. D. Pedro já deixou muito bem claro que não se entregaria assim tão facilmente à Montesquieu. Acabou preferindo mesmo Benjamim Constant, o teórico do Poder Moderador. Mesmo assim, é nessa ambigüidade interessante que nasce a nossa história constitucional. Monarquia entre repúblicas insurgentes, o Brasil permaneceu praticamente durante todo o século XIX sob o regime da Constituição de 1824, até hoje é o maior período de tempo ininterrupto de vigência de um texto constitucional brasileiro.

A frase de D. Pedro I mostra que a instalação da Assembléia Nacional Constituinte já havia ocorrido. De fato, ainda como regente, Pedro a convocara. Todos esses eventos de nossa origem constitucional estão registrados no magnífico "História Constitucional do Brasil", do professor Paulo Bonavides, decano combativo do direito constitucional brasileiro. Isso foi uma propaganda. Parece muito claro que nossas primeiras experiências nesse terreno não foram exatamente como manda o manual das constituintes liberais, isto é, assembléias revolucionárias, mudanças estruturais na sociedade, catálogo de direitos fundamentais, liberdade, separação de poderes... Aqui foi o "Defensor Perpétuo do Brasil", o Imperador que convocou os trabalhos constituintes - certamente para dar à Nação infante uma matriz jurídica civilizada. A Constituição seria a afirmação da Independência do novo país, o Império do Brasil. E foi, mas não seria promulgada pela Assembléia, a vontade geral (Rousseau), a representação política, não. Nossa história constitucional começa formal ou pelo menos simbolicamente com a outorga da Constituição de 1824, após a dissolução da Assembléia por D. Pedro I, numa representação típica de supremacia do Poder Executivo.

Origem pouco democrática essa nossa, embora não se possa dizer que a Constituição outorgada fosse de todo ruim, sempre há os ganhos institucionais, mas, a partir de cima (Poder Moderador), ou de suas bases (Escravidão), não creio poder-se chamar aquela ordem constitucional de democrática. Durou duas gerações, com uma regência no meio. Foi o feudalismo tardio brasileiro, os latifúndios, os cartórios, no tempo em que o mundo vivia intensamente a expansão capitalista. Os europeus, ingleses à frente, empurrando a industrialização. Nós ainda a fornecer matéria-prima em espécie, arrancada da terra pelos escravos tornados coisa pelo direito civil de propriedade...

Também não serve de exemplo a qualidade da representação política nesse início de vida constitucional: voto censitário (critério de renda para votar e ser votado), fraudes generalizadas na realização das eleições, câmaras unânimes, parlamentarismo às avessas. E, se não bastasse, o Poder Moderador. Este último, alías, é um caso típico de nossa criatividade tropical.

Além de termos sido libertos pelo português que nos colonizava, demos um jeito de contribuir para que não se levasse a sério a teoria clássica da separação de poderes, o art. 16 da fonte constitucional de 1789. Aqui praticamos o Poder Moderador, que figurou no art. 98:

"O Poder Moderador é a chave de toda organização política e é delegado
privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu
Representante, para que, incessantemente, vele sobre a manutenção da
independência, equilíbrio e harmonia dos mais poderes políticos
"
Paulo Bonavides cita Afonso Arinos para revelar o segredo dessa regra fundamental da Constituição de 1824, a chave seria na verdade uma frase de B. Constant: "O Poder Moderador é a chave de cúpula de toda a organização política". Em nosso art. 98, tiramos a cúpula e deixamos apenas "é a chave de toda a organização política".

Afonso Arinos:

"Facilitou-se, com isto, a interpretação de que o Poder Moderador não era o
ponto de equilíbrio entre todas as forças que se encontravam naquele nível, mas
uma que abria qualquer porta.Isso fez com que o Imperador, aliás perfeitamente
dentro de suas atribuições, usasse o Poder Moderador como chave. Ele abria a
porta do Partido Liberal, abria a porta do Partido Conservador, dissolvia quando
quisesse a Assembléia Geral, demitia ministros. Começou a exercer o PM quando já
existia partidos políticos, mas o exercício de tal poder sempre enfraqueeu a
organização partidária imperial. Com o tempo, os ataques dos partidos ao Poder
Moderador foram se transformando em oposições a Pedro II".
Apesar de tudo isso, essa é considerada uma constituição liberal. Isso porque, a despeito da inclinação absolutista, o texto final respeitou muito do projeto da Constituinte, o "Projeto Antonio Carlos", um dos Andrada. Nascia também o mineirismo político-constitucional, ou o iluminismo que sobrou.

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