terça-feira, 9 de setembro de 2008

Direitos fundamentais na Constituição de 1824

O art. 179 da Constituição de 1824 enumerava os direitos civis e políticos dos cidadãos
brasileiros. Neste domínio, para além de outros, destacam-se:
  • A proibição de leis com efeitos retroactivos (inciso III);
  • A liberdade de expressão (inciso IV);
  • A liberdade de culto (inciso V);
  • A obrigação de comunicação, a detidos preventivamente, do motivo da detenção,
    nome do denunciante e testemunhas (inciso VIII);
  • O principio da igualdade (inciso XIII);
  • A abolição do uso de açoites, tortura, marca de ferro quente e todas as mais penas
    cruéis.
  • O direito de petição (inciso XXX);
  • A proibição da suspensão da Constituição, no que diz respeito aos direitos
    individuais (incisos XXXIV e XXXV).

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